Como declarar empréstimo ou financiamento no Imposto de Renda? Descubra!
O momento de preencher a declaração de Imposto de Renda (IR) traz uma série de dúvidas para a população. O processo é repleto de regras e detalhes específicos para cada caso. Inclusive, sobre como declarar empréstimo ou financiamento.
Em linhas gerais, o contribuinte deve declarar os valores nesses dois cenários. Contudo, há situações nas quais essa declaração é obrigatória — e não apenas uma recomendação. Além disso, o processo também conta com detalhes que demandam atenção especial no preenchimento.
Quer aprender como declarar seus empréstimos e financiamentos no IR? Acompanhe a leitura para descobrir o passo a passo e não ter problemas com o Fisco!
O que é a declaração do Imposto de Renda?
Antes que você possa entender o funcionamento para os casos de empréstimos e financiamentos, é importante compreender o que é a declaração do Imposto de Renda. Como o nome pode adiantar, esse processo consiste em informar à Receita Federal sua renda anual.
Dessa forma, o IR é um dos principais mecanismos do Governo para acompanhar a evolução patrimonial dos cidadãos. Assim, na declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar diversos documentos para comprovar suas finanças durante aquele período.
Devem ser incluídas todas as suas movimentações financeiras que trouxeram ganho de capital — como salários, retornos de investimentos, lucros com vendas de bens etc. Da mesma forma, um empréstimo ou financiamento também precisa ser declarado.
Qual a diferença entre a declaração e o pagamento de IR?
Uma confusão comum que muitas pessoas fazem está relacionada à declaração de Imposto de Renda e o seu pagamento. Embora esses processos possam soar semelhantes em um primeiro momento, são duas atividades distintas.
A declaração do IR é um procedimento anual e uma obrigação dos cidadãos brasileiros em muitas situações. A cada ano são divulgadas as regras sobre quem precisa declarar e quais são as informações a serem registradas. Assim, o contribuinte faz a declaração dos dados do ano anterior.
Já o pagamento geralmente acontece antes. Embora a declaração possa trazer um débito ou restituição, ela não é o momento de calcular e pagar o imposto. O pagamento costuma acontecer de forma constante ao longo do ano, a partir de determinadas movimentações financeiras realizadas.
Em casos de investimento, por exemplo, você adiciona o saldo e os rendimentos na declaração referente ao ano. Contudo, o pagamento se dá normalmente no momento de resgate ou venda do título ou ativo.
É obrigatório declarar IR para empréstimos e financiamentos?
Agora que você conseguiu entender os dois conceitos acima, fica mais fácil compreender o contexto dos financiamentos e empréstimos. Em linhas gerais, é obrigatório declarar o crédito de valor igual ou superior a R$ 5 mil — independentemente da sua origem.
Dessa forma, empréstimos por cheque especial, em instituições financeiras e até mesmo aqueles feitos por amigos ou familiares precisam ser declarados. Além disso, o responsável pelos empréstimos, incluindo outras pessoas físicas, também deve declarar a operação.
Ao cruzar os dados, a Receita Federal conseguirá comparar os valores envolvidos em cada operação. Se o seu empréstimo for menor que R$ 5 mil, não é obrigatório declarar, mas você pode fazê-lo, se desejar. Essa é uma forma de evitar que o Governo caracterize algum tipo de aumento patrimonial como suspeito.
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda?
Como você viu, é obrigatório declarar empréstimos e financiamentos superiores a R$ 5 mil. Esse processo deverá ser realizado no próprio programa que a Receita Federal disponibiliza para preenchimento e envio da declaração anual de IR.
Conheça o passo a passo para declarar seus empréstimos!
Selecione o campo correto
Após acessar a plataforma do Imposto de Renda e adicionar as informações pessoais, o contribuinte pode dar início ao processo de declaração dos empréstimos. Para isso, o primeiro passo é buscar o campo “Dívidas e Ônus Reais”.
A maior parte dos empréstimos será declarada nessa área. A única exceção são os empréstimos com garantia, financiamentos e consórcios. Nesses casos, a declaração deve ser feita no campo de “Bens e Direitos”.
Especifique o tipo de credor
O passo seguinte é especificar quem é o credor daquele empréstimo. É fundamental ter atenção a esse ponto, pois cada agente tem um código diferente:
- bancos (estabelecimento bancário comercial) — código 11;
- sociedades de crédito, financiamento e investimento — código 12;
- outras pessoas jurídicas — código 13;
- pessoas físicas — código 14;
- do exterior — código 15;
Caso o seu credor não se enquadre em nenhum desses itens, é preciso adicionar o código 16.
Detalhe as informações do empréstimo
Após a atribuição do código, o contribuinte deve detalhar as informações do empréstimo. Esse processo será feito no campo “Discriminação”. Nesse local, será preciso informar o que motivou aquele valor e os dados do credor.
Além disso, caso existam parcelas, elas também precisam ser informadas. Outro detalhe que deve constar é se o empréstimo já está sendo pago e o quanto dele já foi quitado. Assim, minimizam-se as chances de a Receita identificar alguma irregularidade.
O que muda para o financiamento?
Como você viu acima, os financiamentos e os empréstimos com garantia não devem ser adicionados no campo “Dívidas e Ônus Reais”. Isso se dá porque os valores podem mudar com o passar dos anos — e conforme a dívida for sendo paga.
Imagine, por exemplo, que você financiou um apartamento de R$ 500 mil e que pretende pagá-lo ao longo dos próximos 10 anos. Certamente, ao fim do financiamento, o valor final será maior que o montante inicial.
Por isso, o processo deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Em casos de financiamento de imóveis, carro, etc., é necessário detalhar o valor e a evolução do pagamento — também identificando sua evolução.
É possível corrigir um erro na declaração?
Por contar com muitos detalhes, pode ser comum que ocorram erros durante o seu preenchimento. Vale saber que é possível retificar os detalhes de uma declaração — o prazo é de 5 anos após o seu envio.
Para isso, é preciso preencher uma declaração retificadora. Ela será responsável por substituir a anterior. Contudo, quem caiu na malha fina ou está com uma declaração em processo de finalização não pode realizar a correção.
Entender como declarar um empréstimo ou financiamento no Imposto de Renda pode parecer uma atividade complexa. Mas, ao compreender os detalhes envolvidos, é possível tornar esse processo mais prático!
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